Ser um bom exemplo para quem está a nossa volta é
uma forma de resgatar o Princípio da Honra.
No Tribunal o Juiz interroga o Zé:
– E o que você me diz da acusação de ter roubado um relógio de ouro?
– Excelentíssimo, ilustríssimo e amabilíssimo senhor Juiz: é tudo
mentira deslavada e enxugada. Primeiro: não roubei nenhum relógio. Segundo: não
era de ouro coisa nenhuma.
– Já é a segunda vez que acontece com você. No outro dia roubou uma
vaca.
– Eu roubei uma vaca?! Seu Juiz isto é uma ofensa à minha honra.
Eu apenas achei uma corda à beira da estrada e a levei pra casa. Só depois me
disseram que havia uma vaca na ponta da corda! A vaca está lá, pode ir
buscá-la!
Piada à parte, o que é Honra?
Honrar significa respeitar, dar o devido
valor, reconhecer algo valioso.
A Honra, portanto, é uma consideração à virtude, ao talento, à coragem, à
santidade, às boas ações ou às qualidades de alguém. É o conjunto de atributos
morais (dignidade), e de atributos físico,
intelectual e social (decoro), que
conferem a uma pessoa consideração social e auto-estima.
E o que são Pontos de Honra?
Pontos de Honra
são peculiaridades de cada cidadão dependendo de seus deveres particulares ou
profissionais.
Por exemplo: chamar um militar de “covarde”, um advogado
de “coveiro de causas”, o médico de “açougueiro”, pode atingi-los num intocável
ponto de honra
– o bom desempenho da
profissão.
Os crimes contra a Honra, ou seja, os que
atingem a integridade ou incolumidade moral da pessoa humana estão previstos no
Código Penal e são: a Calúnia, a Difamação e a Injúria.
A Calúnia é a falsa imputação de um fato criminoso a outrem. Por
exemplo, a imputação falsa a João de ter subtraído a carteira de José.
A Difamação é uma imputação a alguém de fato não criminoso, mas
ofensivo à sua reputação. Por exemplo, dizer que uma mulher solteira mantém
relações com um homem casado; que uma boa pessoa, se embriagou em uma festa,
causando escândalo.
A Injúria é uma manifestação de desrespeito e desprezo, um
juízo de valor depreciativo capaz de ofender a dignidade ou o decoro de alguém no seu aspecto subjetivo. Por exemplo, atinge-se a dignidade de alguém ao dizer que é ladrão, homossexual e o decoro ao se afirmar que é estúpido, ignorante, etc.
Concluindo: A falsa imputação de um fato criminoso é Calúnia. Caso o fato imputado, apesar de desonroso, não se
configure como crime, pode haver Difamação e não Calúnia. Havendo a imputação não de um fato determinado, mas de uma
qualidade negativa, ocorre Injúria.
Uma reflexão sobre os crimes contra a Honra contribui
para a Fraternidade Universal, pois leva ao policiamento das conversas e desenvolve
uma educação condicionada a evitar ofensas às pessoas queridas de nossa família
ou de muito respeito na nossa comunidade.
Como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, recentemente,
com a prisão do ator Vinícius Romão de Souza, de 26 anos, que teve uma
participação na novela “Lado a Lado”,
da Rede Globo.
Ele foi preso após ser acusado pela copeira do
Hospital Pasteur, Dalva Moreira da Costa, de tê-la assaltado.
Verificou-se que a prisão do ator foi por engano. Mas,
somente depois de manifestações públicas em seu favor, e da repercussão do caso
nas redes sociais, com declarações sobre a sua boa índole, e que estaria sendo
vítima de racismo, preso apenas por ser negro, ter cabelos Black Power e
caminhar sozinho à noite.
De fato, o ator foi confundido com o assaltante, de
acordo com a retratação da vítima do roubo, em seu novo depoimento.
Vinícius Romão foi solto no dia 26 de fevereiro de
2014, após passar 16 dias na cadeia pública de São Gonçalo, no Rio. Poucas
horas depois falou que a mulher que o acusou errou e que ele a perdoa. Disse
ainda não guardar rancor e que ela foi vítima e pegou o cara errado.
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